COMUNICADO IMPORTANTE



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INFORMAÇÕES ÚTEIS


  • Sr. Morador, solicitamos atenção quanto às normas e horários de colocação e coleta do lixo: O lixo devidamente embalado e fechado em sacos plásticos deverá ser colocado no passeio em frente a residência no período de 8h00.

    A Coleta ocorrerá às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras.

    Nos finais de semana e feriado o lixo deverá ser conduzido pelo morador até o deposito situado próximo à portaria.


  • Horário de funcionamento do clube

    De 08:00 às 23:00hs (academia com horário de 06:00 às 23:00).

    A sauna será ligada quando solicitado pelo usuário diretamente ao zelador ou via telefone da portaria. Após o uso da sauna, o usuário deve solicitar o desligamento.

    Fechamento do clube nas segundas-feiras para manutenção, exceto academia.


  • Os visitantes entram por acesso especifico e necessitam se identificar sendo necessário a autorização do morador para liberação da entrada. É importante no caso de festas ou recepção de número maior de visitantes, deixar o nome dos convidados na portaria para facilitar o acesso.

  • Atentar para a Velocidade Máxima nas vias do Condomínio que é de 30Km.


  • Atentar para as normas do Estatuto que proíbe cães soltos nas dependências do condomínio;

    CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS Art. 50 - Para a proteção dos cursos d’água, matas, fauna e solo é vedado: (...) • A circulação livre pelas dependências comuns da Associação de cães e gatos. Será permitido o trânsito de animais domésticos nas vias públicas quando acompanhados e deverão ser conduzidos com coleira e corrente pela pessoa responsável, vedado o acesso às áreas sociais, sendo que os animais encontrados soltos (tais como cães) serão recolhidos pela Associação e para a sua devolução ao proprietário será cobrada multa a ser estipulada pelo Conselho Administrativo e Fiscal, sendo que os animais não procurados no prazo de 10 (dez) dias serão encaminhados à Prefeitura Municipal;


  • Lei federal nº 662 de 1949, Lei nº 10.607 de 2002 e lei nº 6.802 de 1980

    1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
    Sexta-feira da Paixão → Data móvel 
    (art. 2º da Lei nº 9.093/95)

    21 de abril → (Tiradentes);
    1º de maio → (Dia do Trabalho);
    7 de setembro → (Independência do Brasil);
    12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
    2 de novembro → (Finados);
    15 de novembro → (Proclamação da República);
    25 de dezembro → (Natal).

    Art. 256 da constituição estadual


    21 de abril → (Tiradentes);


    LEI Nº 1.070 Revoga o art. 1º da Lei Municipal nº 822, de 03 de maio de 1977.


    11 de fevereiro→ (Festa da Padroeira da Cidade).
    Sexta-feira da Paixão→ (festa móvel).
    Corpus Crist → (festa móvel).
    27 de dezembro → (Aniversário da cidade).

    Reunião de Conselho:
    Terça-Feira de Carnaval - Comemoração Cristã.

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